ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
CAPÍTULO I
TÍTULO, FINALIDADES, SEDE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, fundada em 19 de setembro de 1935, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, à Alameda Lorena, nº 427 – 14º andar, Jardim Paulista – CEP: 01424-000, é uma associação científica sem fins econômicos, criada por tempo indeterminado, entidade representativa constituída por número ilimitado de médicos, especializados em Ortopedia e Traumatologia, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo religioso ou político, admitidos na forma deste Estatuto, gerida por seu Estatuto social e pelos seus Regimentos.
Art. 2º – A Associação é constituída pelas Regionais Estaduais e Distrital segundo normas previstas no Regimento Geral.
Art. 3º – São finalidades da Associação:
I) Congregar os especialistas em Ortopedia e Traumatologia e prestigiar esse ramo da Medicina, defendendo os legítimos direitos dos que o exercem;
II) Representar e apresentar sugestões aos poderes públicos, privados e filantrópicos, cooperando também com outras instituições congêneres, para a solução das questões profissionais, sociais e educacionais;
III) Promover e ter a responsabilidade na formação de especialistas, e prover condições para atualização permanente, sob a forma de ensino, pesquisa, educação continuada, desenvolvimento cultural e defesa profissional;
IV) Congregar os especialistas em ortopedia e suas entidades representativas com o objetivo de representação e de defesa de um modo geral nos terrenos: científico, ético, social, econômico, cultural, consumo, cidadania, saúde, educação e meio ambiente;
V) Contribuir para a elaboração e consecução da política de saúde pública e aperfeiçoamento do sistema médico assistencial público e privado;
VI) Certificar produtos ortopédicos e outros relacionados à saúde musculoesquelética aprovados pelos Órgãos competentes, públicos ou privados, nas suas respectivas áreas de atuação, com a finalidade de promover e orientar a população e incentivar as empresas na busca pela qualidade;
VII) Difundir o conhecimento técnico-científico em ortopedia e traumatologia por meio de cursos regulares e de extensão, congressos, simpósios, eventos científicos, programas de educação continuada e publicações especializadas;
VIII) Criar a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem para, nos termos da legislação vigente e do seu regulamento interno, conduzir processos arbitrais, procedimentos de mediação e outros métodos de solução de conflitos abrangendo assuntos de interesse da classe médica.
Art. 4º – São órgãos dirigentes da Associação a Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho de Administração.
Parágrafo único: São órgãos auxiliares de direção da Associação: as Diretorias das Regionais, dos Comitês de Especialidade, das Comissões Designadas e o Conselho Consultivo constantes neste Estatuto e no Regimento Geral.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º – O quadro associativo é composto por membros titulares, associados, internacionais, familiares e outros de caráter honorífico, estabelecidos no Regimento Geral.
Parágrafo 1º – Considerar-se-ão membros familiares da SBOT para fins exclusivos de participação em plano de benefícios previdenciários da SBOT, os seguintes dependentes:
a) Cônjuges ou companheiros(as);
b) Aqueles que guardarem alguma relação de parentesco com o membro titular e forem por ele indicado.
Parágrafo 2º – Considerar-se-ão membros internacionais os especialistas em ortopedia e traumatologia, que residam no exterior, com atuação reconhecida pela Comissão Executiva.
Parágrafo 3º – A admissão de membros a qualquer categoria compete à Comissão Executiva.
Art. 6º – São condições de admissão do membro titular:
I) Estar oficialmente habilitado para o exercício da profissão no país;
II) Ter concluído o curso de treinamento para a especialidade, em Serviço credenciado pela Associação e ser aprovado no exame para obtenção do Título de Especialista, realizado pela Associação;
III) Ser membro associado e ter sido aprovado no exame para obtenção do Título de Especialista, realizado pela Associação.
Art. 7º – São deveres dos membros:
I) Pagar as anuidades determinadas pelo Conselho de Administração, aprovadas pela Comissão Executiva;
II) Comparecer regularmente às reuniões da respectiva Regional e aos Congressos da Associação.
Parágrafo 1º – Serão excluídos dos quadros da Associação os membros titulares e associados que deixarem de pagar mais de duas anuidades, após serem notificados, com o prazo de 3 meses para efetuarem o pagamento.
Parágrafo 2º – Os membros excluídos por inadimplência poderão ser readmitidos aos quadros da entidade após a regularização das pendências financeiras, mediante requisição formal a ser submetida à aprovação da Diretoria.
Parágrafo 3º – Os membros que se desligarem voluntariamente da entidade poderão requerer sua readmissão aos quadros associativos uma única vez e desde que efetuem a quitação de eventuais pendências financeiras. Em havendo novo pedido de desligamento após a readmissão, não será permitido o reingresso ao quadro associativo.
Art. 8º – São direitos dos membros:
I) dos membros titulares quites com a Tesouraria:
a) Receber o diploma da Associação e o Título de Especialista;
b) Participar das reuniões das Regionais, dos Congressos da SBOT e dos seus Comitês e utilizar dos serviços mantidos pela Associação;
c) Votar e ser votado para os cargos de direção;
d) Ficar isento do pagamento da anuidade à Associação de acordo com os critérios do Regimento Geral;
e) Afastar-se do quadro associativo nas condições estabelecidas pelo Regimento Geral, após aprovação da Comissão Executiva.
II) Dos membros associados quites com a Tesouraria:
a) Participar das reuniões das Regionais, dos Congressos da SBOT e dos seus Comitês; utilizar os serviços mantidos pela Associação;
b) Afastar-se do quadro social nas condições estabelecidas pelo Regimento Geral após aprovação da Comissão Executiva.
Art. 9º – As penalidades aos membros serão de competência da Comissão Executiva, devendo ser proposta por membro da Associação, por meio de ofício protocolado à Secretaria Geral, quando da ciência de atos contrários ao Estatuto Social, ao Código de Ética Médica ou contravenção penal por parte de um dos seus membros.
Parágrafo 1º – As penas têm sua classificação estabelecida no Regimento Geral.
Parágrafo 2º – O Processo Disciplinar visando a apuração da denúncia contra o membro será conduzido pela Comissão de Ética.
Parágrafo 3º – As etapas, formalidades e penas, estão explicitadas no Regimento Geral.
Parágrafo 4º – Cabe à Comissão Executiva garantir a plena possibilidade de defesa do denunciado, em todos os passos do processo disciplinar.
Parágrafo 5º – A aplicação da pena de expulsão do quadro associativo, pena máxima, deverá ser referendada em Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10 – A Assembleia Geral é o órgão da Associação, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes e caberá apenas ao membro titular o direito de votar e ser votado.
Art. 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez em cada Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia da SBOT, aberta a todo o quadro associativo, mas as suas deliberações serão tomadas pelo voto majoritário dos membros titulares presentes, assim considerada a metade mais 1 (um) e em gozo pleno de seus direitos associativos.
Parágrafo 1º – É garantido a 1/5 (um quinto) dos membros titulares, o direito de promover a Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – Os assuntos pertinentes à deliberação pela Assembleia ordinária constam do Regimento Geral.
Parágrafo 3º – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, pela maioria dos membros titulares, assim considerada a metade mais 1 (um) daqueles membros titulares em pleno gozo de seus direitos associativos, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, agora com qualquer número de membros titulares presentes, em pleno gozo de seus direitos associativos.
Art. 12 – Para a deliberação de perda de mandato dos membros eleitos e para a Reforma de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros titulares presentes à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), expressamente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – Impedidos o Presidente da Diretoria e seus substitutos legais, assumirá a Presidência da Assembleia Geral o membro mais idoso da Comissão Executiva presente na Assembleia, e na ausência deste, o membro titular mais idoso presente na Assembleia.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 13 – A Comissão Executiva é o órgão administrativo incumbido de superintender as atividades da Associação, fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Geral e demais regimentos existentes. Será constituída pelos seguintes Membros:
I) Todos os membros da Diretoria, enquanto durarem seus mandatos;
II) Os Presidentes e os Delegados das Regionais, enquanto durarem seus mandatos;
III) Os Presidentes das Comissões Permanentes, ou seus representantes;
IV) Os Presidentes de Comitês, ou seus representantes;
V) Os últimos cinco Presidentes da Diretoria da SBOT.
Art. 14 – São atribuições da Comissão Executiva acompanhar e referendar as atividades financeiras, administrativas e legais da Associação, estando a normatização de suas atividades discriminadas no Regimento Geral.
SEÇÃO III
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 – Do Conselho de Administração:
I) O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
– Membros eleitos da Diretoria da SBOT;
– Presidente da SBOT do ano anterior;
– Executivo contratado para o cargo de Diretor Superintendente/CEO.
O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Geral;
b) Adquirir ou alienar imóveis, com prévia anuência da Comissão Executiva;
c) Administrar os bens e o patrimônio da Associação;
d) Dar execução às resoluções das Assembleias Gerais e da Comissão Executiva;
e) Promover estudos técnicos para definição dos locais de realização do Congresso Anual e Exame para Obtenção do TEOT para aprovação da Comissão Executiva;
f) Estabelecer parcerias público-privadas visando aos interesses políticos, científicos, educacionais e institucionais da SBOT e de seus sócios;
g) Contratar e demitir o Diretor Superintendente/CEO.
II) A presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Presidente da SBOT em exercício, com mandato de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
III) Excepcionalmente em caso de urgência, o Conselho de Administração poderá deliberar ad referendum da Comissão Executiva.
IV) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto de maioria simples e, em caso de empate, o presidente dará o voto definitivo.
Parágrafo único: A Associação não remunera os membros do Conselho de Administração, com exceção do funcionário contratado para o cargo de Diretor Superintendente/CEO; não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, de nenhuma forma.
Art. 16 – O Presidente do Conselho de Administração é o representante legal da Associação em todos os atos da vida civil, tendo as seguintes atribuições:
a) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração, Comissão Executiva e Assembleias Gerais;
b) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Apresentar à Comissão Executiva e Assembleias Gerais uma exposição das atividades durante seu mandato;
d) Delegar poderes a um dos membros da Comissão Executiva para substituí-lo temporariamente, quando impedido de comparecer às reuniões da referida Comissão, e se estiverem impedidos os substitutos legais;
e) Representar a SBOT em todas as esferas da Administração Pública, perante órgãos públicos e privados, associações de classe e entidades médicas, tanto nacionais quanto internacionais.
f) Designar e afastar membros das Comissões Especiais;
g) Propor admissão e afastamento à Comissão Executiva dos membros das Comissões Permanentes.
Art. 17 – Da Diretoria da SBOT:
I) A Diretoria a SBOT é composta pelos seguintes cargos eletivos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário e 1º e 2º Tesoureiros, Diretor de Comunicação e Marketing, Diretor de Regionais, Diretor de Comitês e Diretor de Defesa Profissional, sendo eleita de acordo com o Regimento Geral e Regimento Eleitoral, que são estabelecidos e aprovados pela Comissão Executiva.
I) Compete ao Presidente da SBOT:
a) Assumir o cargo de Presidente do Conselho de Administração no ano para o qual foi eleito, com atribuições previstas no Artigo 16 deste Estatuto.
III) Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) Assumir o cargo de Presidente no ano imediatamente seguinte, ou na vacância do cargo;
b) Representar o Presidente em suas necessidades e impedimentos.
IV) Compete ao 2º Vice-Presidente:
a) Assumir o cargo de 1º Vice-Presidente da SBOT no ano imediatamente seguinte, ou na vacância do cargo.
V) Compete ao Secretário-Geral:
a) Auxiliar o Presidente nas suas providências administrativas;
b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e as Assembleias Gerais e do Conselho de Administração;
c) Organizar e manter o quadro associativo com informações atualizadas sobre cada membro, bem como manter em rigorosa ordem o arquivo da associação;
d) Substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos;
e) Responsabilizar-se pela redação das atas e dos livros das reuniões da Comissão Executiva, Conselho de Administração e das Assembleias Gerais;
f) Encarregar-se da correspondência, mantendo relações com as entidades associativas e/ou científicas nacionais e estrangeiras;
g) Expedir diplomas de novos sócios, que subscreverá com o presidente;
VI) Compete ao 1º Secretário substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas obrigações.
VII) Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
VIII) Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Administrar e referendar as atividades financeiras desempenhadas pelo Diretor-Superintendente/CEO.
b) Representar o Conselho de Administração junto ao Conselho Fiscal.
IX) Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
X) Compete ao Diretor de Comunicações e Marketing:
a) Coordenar as atividades e projetos dos meios de comunicação da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, entre eles: Assessoria de Imprensa, Portal e Jornal, tanto no âmbito interno como com a Sociedade Civil, garantindo a ação harmoniosa e uníssona das atividades e projetos da SBOT;
b) Otimizar contato e influências nos meios de comunicação, sejam leigos ou médicos, garantindo a divulgação das informações e dados de interesse da SBOT;
c) Coordenar, desenvolver e organizar o marketing institucional da Associação, conforme as diretrizes da Diretoria junto à Comissão de Marketing;
d) Coordenar as campanhas públicas da Associação, conforme as diretrizes da Diretoria junto à Comissão de Campanhas Públicas.
XI) Compete ao Diretor de Regionais representar a Diretoria junto às Regionais na qualidade de Presidente da Comissão de Integração das Regionais.
XII) Compete ao Diretor de Comitês representar a Diretoria junto aos Comitês na qualidade de Presidente da Comissão de Integração dos Comitês.
XIII) Compete ao Diretor de Defesa Profissional representar a Diretoria em todos os assuntos inerentes à Defesa Profissional, na qualidade de Presidente da Comissão de Dignidade e Valorização Profissional.
Parágrafo 1º: A Associação não remunera os membros da Diretoria da SBOT e de suas comissões designadas, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, de nenhuma forma.
Parágrafo 2º: O cargo de Diretor de Defesa Profissional passará a integrar a Diretoria a partir da gestão eleita para o ano de 2028.
Art. 18 – Do Diretor Superintendente/CEO.
I) O Diretor Superintendente/CEO será um profissional contratado junto ao mercado, com remuneração a ser definida pelo Conselho de Administração, devendo ser selecionado de acordo com os critérios exigidos para o cargo, com comprovadas experiência profissional e expertise nas áreas de administração, gestão financeira e de recursos humanos;
II) O Diretor Superintendente/CEO reporta-se ao Conselho de Administração e tem suas atribuições definidas no Regimento Geral da SBOT, além de outras próprias do cargo.
CAPÍTULO IV
DAS REGIONAIS
Art. 19 – As Regionais da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia são departamentos desta nos estados da Federação, tendo sua organização e funcionamento regidos pelo Regimento Geral.
Parágrafo 1º – Para cada Estado haverá apenas uma Regional, designada SBOT-Regional (completando com o nome do Estado);
Parágrafo 2º – As Regionais devem ter seus estatutos e regimentos em estrita compatibilidade com os da Associação;
Parágrafo 3º – É possível e desejável a atuação conjunta das regionais com o departamento similar das Associações Médicas Estaduais, porém esta não deve contrariar ao Estatuto Social ou Regimentos desta Associação.
Art. 20 – Cada Regional por meio de seu Presidente e Delegados, eleitos em sessão especialmente convocada para esse fim, será representada na Comissão Executiva, cuja constituição e atribuições serão definidas em Regimento Geral.
Parágrafo 1º – O processo eleitoral das Regionais seguirá o estabelecido pelo Regimento Geral da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;
Parágrafo 2º – Os assuntos omissos nos Estatutos e Regimentos das Regionais deverão ser tratados com subsídio no Estatuto e Regimentos da SBOT;
Parágrafo 3º – A criação ou a extinção de Regionais são competências da Comissão Executiva.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 21 – As Comissões, órgãos assessores da Diretoria, serão permanentes e especiais.
Parágrafo 1º – As Comissões Permanentes têm sua constituição e atribuições estabelecidas no Regimento Geral.
Parágrafo 2º – As Comissões Especiais, com funções transitórias, são indicadas pelo Presidente da Diretoria, podendo ser extintas a qualquer tempo.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
Art. 22 – São órgãos oficiais de publicação e divulgação da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia:
I) A Revista Brasileira de Ortopedia, publicação científica, de caráter nacional;
II) O Jornal e a Página da Internet da SBOT, responsáveis pela divulgação das atividades da Associação.
Parágrafo único: A constituição e diretrizes de atuação dos órgãos estão definidas no Regimento Geral.
CAPÍTULO VII
DOS COMITÊS
Art. 23 – Os Comitês científicos da SBOT são constituídos por Membros Titulares e Associados interessados no desenvolvimento dos diferentes setores da Ortopedia e Traumatologia.
Parágrafo único: A criação de Comitês e suas atividades são atribuições da Comissão Executiva, discriminadas no Regimento Geral
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 – O Conselho Fiscal é eleito por voto direto e secreto dos membros titulares, em processo eleitoral regido pelo Regimento Geral.
Parágrafo único – São elegíveis os membros titulares com mais de 10 (dez) anos de vida associativa.
Art. 25 – O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos, e igual número de suplentes, estabelecidos segundo a classificação determinada pelo número de votos.
Art. 26 – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente para apreciação da prestação de contas ao final de cada exercício contábil, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho de Administração, da Comissão Executiva ou da Assembleia Geral.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal apreciar os assuntos relacionados com patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, atribuições estas nas quais se incluem especialmente emitir parecer sobre o seguinte:
I) Valor das contribuições dos sócios e demais receitas;
II) Despesas dos diferentes setores de atividade da SBOT;
III) Balancetes e balanço geral;
IV) Prestação de contas e relatórios da Diretoria;
V) Inventário dos bens.
CAPÍTULO IX
DOS CONGRESSOS
Art. 28 – A SBOT realizará Congresso de caráter nacional, denominado Congresso Anual da SBOT.
Parágrafo único – A periodicidade e escolha da sede e composição das comissões diretiva e científica serão propostos pelo Conselho de Administração e referendadas pela Comissão Executiva.
CAPÍTULO X
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 29 – A receita da SBOT é constituída pelos seguintes itens:
I) As anuidades pagas pelos membros;
II) O produto das assinaturas e venda das publicações;
III) O saldo obtido com a edição, distribuição e participação no patrocínio da Revista RBO e Jornal SBOT e outras obras científicas;
IV) O saldo obtido com a realização de Congressos e Jornadas;
V) O saldo obtido com a realização do TEOT;
VI) O saldo obtido com a certificação de produtos ortopédicos;
VII) Os donativos e legados eventuais;
VIII) As subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros;
IX) Outras receitas relacionadas com os objetivos da sociedade;
X) Recursos provenientes da administração do patrimônio imobiliário constituído em nome da entidade.
Art. 30 – O valor da anuidade será proposto pelo Conselho de Administração após estudo realizado pelo Diretor-Superintendente/CEO.
Parágrafo único – Não é permitida a cobrança de anuidades pelas Regionais.
Art. 31 – Os percentuais dos valores arrecadados serão destinados às Regionais, conforme estabelecido pelo Regimento Geral.
Art. 32 – As Despesas da Associação serão constituídas dos seguintes itens:
I) Manutenção da sede social;
II) As despesas com funcionários;
III) As despesas com o expediente da diretoria e comissões;
IV) Demais gastos devidamente autorizados.
Art. 33 – O Patrimônio da SBOT é constituído de seus bens móveis e imóveis, havidos ou por haver.
Art. 34 – As disposições dos testamenteiros e as cláusulas estabelecidas pelos doadores serão sempre respeitadas pela Comissão Executiva, desde que não contrariem princípios estatutários da Associação.
Art. 35 – O Patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leis vigentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 – O ano social e fiscal se contará de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 37 – Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelos compromissos por ela assumidos.
Parágrafo único: São responsáveis subsidiários, os membros do Conselho de Administração.
Art. 38 – A SBOT tem período de duração indeterminado.
Parágrafo 1º – A SBOT somente poderá ser extinta por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, onde estejam presentes, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto e que a proposta seja aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votantes.
Parágrafo 2º – Extinta a SBOT, o remanescente acervo de bens e valores, se houver, será destinado, na conformidade da lei, a instituição nacional congênere.
Art. 39 – O Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de sua aprovação e ficam revogados os estatutos anteriores.
Parágrafo único: O Regimento Geral da SBOT elaborado e aprovado pela Comissão Executiva completa este estatuto em tudo que não o contrarie.
Comissão de Estatuto e Regimentos
Marcelo Tomanik Mercadante
Arnaldo Jose Hernandez
José Renato Depari Estelles
Fernando Cal Garcia Filho
Luciana Andrade da Silva
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e ficam revogadas as versões anteriores.
São Paulo, 27 de março de 2025.
Paulo Lobo Junior Alberto Naoki Miyazaki
Presidente Secretário-geral
Rosmari A. Elias Camargo de Carvalho Campos
Advogada – OAB SP nº 152.535