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Manifesto aos compradores do trabalho médico, Saúde Suplementar

By |2020-04-07T14:15:49-03:0006/04/2020|Notícias|

MANIFESTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT), COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES AOS COMPRADORES DO TRABALHO MÉDICO – SEGMENTO SAÚDE SUPLEMENTAR 

Como é do conhecimento de todos, a COVID-19 – pandemia que tem assolado o mundo, veio nos acometer. Desde então temos assistido a marcha inexorável da doença, ceifando vidas, abalando governos, colapsando sistemas de saúde e fazendo vítimas nas equipes de saúde que estão na linha de frente do combate.

Por todo Brasil os governantes tomaram as medidas necessárias para frear o avanço do contágio, tais como: fechamento de fronteiras, fechamento do comércio e outras atividades não essenciais, diminuição da oferta de transporte público, trabalho remoto em ‘home office’ e muitas outras medidas.

Paralelamente as associações e sociedades médicas de especialidades, o Ministério da Saúde, a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina recomendaram a interrupção das atividades médicas eletivas, seja na esfera pública, seja na esfera privada, no intuito de diminuir o ritmo do contágio da infecção e permitir o confinamento social, única alternativa unanimemente aceita como eficaz para o controle da situação.

Com isso, o MÉDICO ORTOPEDISTA , aqui representado pela SBOT, que atua em seu consultório e atende e opera aos pacientes vinculados aos planos de assistência à saúde, instados a aderirem às recomendações das autoridades sanitárias, ficaram sem a necessária remuneração para fazerem face as obrigações trabalhistas, fiscais, para a manutenção de seus consultórios e o sustento de suas famílias por tempo indeterminado. A maioria das previsões aponta para um período aproximado de no mínimo 3 meses.

Nesse sentido a SBOT vem solicitar a garantia do integral cumprimento das faturas de serviços já apresentadas. Ainda apela para que seja concedido, em caráter excepcional e temporário, aos ORTOPEDISTAS E CLÍNICAS ORTOPÉDICAS referenciados das empresas, cooperativas e demais conglomerados, que seja mantido nas faturas apresentadas nos próximos 3 meses o valor médio de produção dos últimos 6 meses anteriores ao início da pandemia. Este valor será compensado futuramente, a partir do retorno à estabilidade sanitária e econômica.

O profissional médico, que se encontra na linha de frente do atendimento, garantindo a prestação de serviço médico tanto da saúde complementar quanto no sistema público, não pode ter agora solapada a sua condição econômica básica.

Certos do vosso entendimento quanto à hipossuficiência econômica do médico frente aos entes envolvidos e da vossa sensibilidade diante da realidade que se apresenta, nos subscrevemos.

Cordialmente,

SBOT                                                                                                       Colégio Brasileiro de Cirurgiões

 

 

 

 

 

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