A Associação Médica Brasileira (AMB) na última semana, manifestou seu apoio ao Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) ao não concordar que nutricionistas realizem o ato médico de acupuntura.
O Conselho Federal de Nutrição, pela Resolução 679, 680 e 681 normatiza o uso das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), da Fitoterapia e da Acupuntura, respectivamente. Assim, regulamenta o exercício da acupuntura por nutricionistas, mas de acordo com a AMB tal resolução contradiz, não só a Lei do Ato Médico (nº 12842 de 10/07/2013), como a Lei nº 8234 de 17/01/1991 que regulamenta a profissão de nutricionista no Brasil.
De tal forma, a AMB e o CMBA compartilharam que não pouparão esforços a fim de anular a citada Resolução do Conselho Federal de Nutrição.
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