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TEOT: Comunicado referente aos trabalhos científicos

By |2024-07-05T08:25:07-03:0012/03/2024|Notícias|

A fim de esclarecer possíveis dúvidas referentes aos trabalhos científicos para o 54º TEOT, que acontecerá em 2025, a Comissão de Ensino e Treinamento informa que:

– Os trabalhos permanecem sendo obrigatórios.
– Notas dos trabalhos vão compor a nota final com seu devido peso. Isto é, a nota relativa ao trabalho científico não será considerada como pontuação adicional.
– A nota do trabalho reapresentado (trabalho anterior) será a mesma da primeira apresentação.
– Serão aceitos até 4 candidatos por trabalho.

Categorias de Trabalhos:

Publicados: será considerado trabalho científico publicado aquele que apresentar a separata da publicação ou carta de aceitação com data até o período máximo para a inscrição do TEOT. (observar se o periódico que foi publicado é contemplado nas regras do Edital (PubMed, Scielo, Revistas dos comitês SBOT) caso não seja indexado, deve ser enviado como trabalho novo, e assim, ser cegado.

Trabalhos novos: será considerado trabalho novo aquele enviado pela primeira vez e que não teve publicação ou carta de aceite em revista mencionada no edital.

  • Os trabalhos científicos da categoria “Novos”, deverão ser enviados com o parecer consubstanciado e aprovação da Plataforma Brasil/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login/isf), ou no caso de pesquisa em animais, a aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), de acordo com as regras pertinentes.
  • Trabalhos de biomecânica, que não envolvam seres humanos ou animais, não necessitam de avaliação prévia do Comitê de Ética/  Plataforma Brasil/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
  • Pesquisa desenvolvida com dados de domínio público que não identifique os participantes ou estudos secundários sem envolvimento de seres humanos não necessita aprovação na Plataforma Brasil/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)

Trabalhos anteriores: será considerado trabalho anterior aquele já apresentado em inscrições anteriores; este poderá ser reapresentado respeitando o limite de quatro candidatos por trabalho e ter sido citado como autor na primeira apresentação.

Serão indeferidas as inscrições que apresentarem:

– Revisão narrativa publicadas e não publicadas;

– Revisão sistemática ou integrativa: estudos publicados seguem a orientação sobre as revistas mencionadas no edital como trabalho publicado; caso não estejam publicados, o estudo precisa estar registrado nas plataformas PROSPERO, INPLASY OU COCHRANE;

– Relato de caso não publicado ou publicado em revistas não mencionadas no edital;

– Trabalhos identificados como plágio (30% de similaridade);

– Trabalhos em que houve tradução de artigo já publicado e que o candidato não é mencionado na lista de autores;

– Trabalhos anterior no qual o candidato não foi sido citado como autor na primeira apresentação;

– Trabalhos considerados incompletos (por exemplo, envio apenas do resumo, sem envio do trabalho completo);

– Envio apenas do projeto de pesquisa, ao invés do trabalho completo;

– Descrição de técnica cirúrgica sem casuística, não publicada ou publicados em revistas não mencionadas no edital;

– Trabalhos sem relação ou aplicabilidade em Ortopedia e Traumatologia;

– Trabalhos concluídos anteriormente ao período de Residência / Especialização em Ortopedia e Traumatologia;

– Não apresentação do parecer consubstanciado aprovado da Plataforma Brasil ou do parecer da CEUA, quando aplicável. (Parecer tem que ser prévio ao trabalho. Conforme as regras de ética em pesquisa, um estudo não pode ser realizado sem a aprovação previa. Desta forma, pareceres aprovados após envio dos trabalhos, não serão aceitos).

 

Publicado em 12/03/2024

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