Foi publicada no dia 7 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria n. 421 do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que altera a portaria n. 397 que visa o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e o aumento de cursos já existentes.
Uma das principais mudanças é a exclusão do parágrafo único do art. 2º que determinava o indeferimento sumário dos processos judicializados localizados em municípios distintos daqueles pré-selecionados no Edital de Chamamento Público n. 1, de 2023.
Com a mudança, os procedimentos regulatórios para autorização e credenciamento de cursos de medicina em andamento podem seguir normalmente, inclusive aqueles sob revisão judicial, isso permite que os processos continuem seu curso regular e sejam avaliados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), enquanto a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) estiver em vigor.
Os processos de pedido de abertura de novas vagas e aumento de vagas em cursos de medicina deverão seguir as seguintes normas: existência de, no mínimo, cinco leitos do SUS, disponibilizados para o campo de prática por vaga solicitada; existência de equipes multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde; existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica; e hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada como hospital de ensino na região de saúde, conforme legislação vigente.