
Foi publicada no dia 7 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria n. 421 do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que altera a portaria n. 397 que visa o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e o aumento de cursos já existentes.
Uma das principais mudanças é a exclusão do parágrafo único do art. 2º que determinava o indeferimento sumário dos processos judicializados localizados em municípios distintos daqueles pré-selecionados no Edital de Chamamento Público n. 1, de 2023.
Com a mudança, os procedimentos regulatórios para autorização e credenciamento de cursos de medicina em andamento podem seguir normalmente, inclusive aqueles sob revisão judicial, isso permite que os processos continuem seu curso regular e sejam avaliados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), enquanto a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) estiver em vigor.
Os processos de pedido de abertura de novas vagas e aumento de vagas em cursos de medicina deverão seguir as seguintes normas: existência de, no mínimo, cinco leitos do SUS, disponibilizados para o campo de prática por vaga solicitada; existência de equipes multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde; existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica; e hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada como hospital de ensino na região de saúde, conforme legislação vigente.
29 de novembro de 2023 • 10:42