CAPÍTULO IV
Do calendário de eventos
Art. 10 – Os Congressos Brasileiros passarão a ter como data referência o dia 15 de novembro.
Art. 11 – Os congressos dos comitês e das regionais não deverão ser realizados nos períodos de 60 (sessenta) dias antecedentes, nem nos 30 (trinta) dias subsequentes ao Congresso Anual.
Art. 12 – Os Comitês poderão realizar um pré-congresso no local do Congresso Anual, sem custo de divulgação e organização e sem ganho de patrocínio, cabendo ao Comitê o valor das inscrições. No ano em que o Comitê optar pelo pré-congresso, este será considerado seu congresso maior, não cabendo outro congresso da especialidade até o segundo ano seguinte (par ou ímpar), exceto os comitês que optarem por realizar seu congresso anualmente.
Art. 13 – Terão preferência no calendário e na divulgação os eventos oficiais da SBOT e o evento maior de cada Comitê e de cada Regional:
OFICIAIS:
I. COTESP – quarta semana de junho, ano par;
II. NORTE-NORDESTE – quarta semana de agosto, ano par;
III. SUL-BRASILEIRO – quarta semana de abril, ano ímpar;
IV. CONGRESSO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – primeira quinzena de julho, ano par;
V. CONGRESSO CATARINENSE – terceira semana de agosto, anos pares;
VI. CENTRO-OESTE – quarta semana de agosto, ano ímpar;
VII. CONGRESSO ANUAL – terceira semana de novembro, anual;
VIII. CIOT – terceira semana de abril, ano ímpar;
IX. MINEIRO – primeira semana de agosto, ano par.
COMITÊS:
I. MÃO – terceira semana de agosto, anual;
II. TUMOR – quarta semana de agosto, anual;
III. JOELHO – primeira semana de abril, anos pares;
IV. PÉ – segunda semana de maio, anos ímpares;
V. TRAUMA – quarta semana de maio, anual;
VI. ARTROSCOPIA/MEDICINA ESPORTIVA – segunda semana de junho, anos ímpares;
VII. COLUNA – quarta semana de junho, anos ímpares;
VIII. OMBRO – primeira semana de agosto, anual;
IX. PEDIÁTRICA – segunda semana de junho, anual;
X. OSTEOPOROSE – quarta semana de julho, anos pares;
XI. QUADRIL – segunda semana de agosto, anos ímpares;
XII. ALONGAMENTO ÓSSEO – quarta semana de abril, anual.
Art. 14 – A solicitação de inserção no calendário de eventos deverá ser conjunta com a regional onde o evento será realizado. Só serão apreciados pela CEC os pedidos que estiverem assinados pelo presidente da regional do estado onde o evento se realizará.
Parágrafo 1º – Os pedidos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 12 (doze) meses de sua realização, no caso dos eventos oficiais e dos eventos maiores de cada comitê e de cada regional. Para outros eventos, a antecedência mínima será de 3 (três) meses, obedecendo às regras de datas, dando sempre preferência aos eventos oficiais. Respeitados todos os critérios, tais eventos poderão ser divulgados no portal e nas mídias sociais da SBOT.
Art. 15 – Após a chancela da CEC, a Diretoria Executiva da SBOT poderá ceder gratuitamente 2 (duas) remessas de etiquetas apenas aos Comitês, Regionais e Serviços Credenciados, mediante a divulgação conjunta do logo do Congresso Anual.
Art. 16 – As correspondências eletrônicas para a divulgação de eventos somente poderão ser enviadas pela SBOT, sem a disponibilização dos dados dos membros.
Parágrafo 1º – Os eventos relacionados no artigo 13 poderão ser divulgados por meio do envio mensal de newsletter com 3 (três) meses de antecedência, no boletim mensal e nas redes sociais.
Art. 17 – O logotipo da SBOT somente poderá ser usado na divulgação de eventos oficiais dos Comitês, Regionais e Serviços Credenciados ou com a chancela da CEC.
Parágrafo 1º – O Congresso Anual do ano seguinte, ou algum tema de interesse definido pela Diretoria da SBOT ou da Regional, também merecerá destaque.