
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, a Resolução CFM nº 2.464/2026 regulamenta o uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento médico adjuvante para o tratamento de condições osteomusculares específicas. A norma estabelece critérios técnicos, éticos e sanitários para a indicação, preparo, aplicação e acompanhamento do procedimento, revogando a Resolução CFM nº 2.128/2015, que restringia o PRP ao caráter experimental.
A regulamentação representa um importante avanço para a prática médica ao oferecer maior segurança para médicos e pacientes e definir parâmetros claros para a utilização do PRP, fundamentados nas evidências científicas disponíveis.
A publicação da resolução também consolida um trabalho institucional acompanhado de perto pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT). Ao longo dos últimos anos, a entidade manteve o tema entre suas prioridades, promovendo discussões científicas, atividades de educação continuada e o aprofundamento do conhecimento sobre ortobiológicos e medicina regenerativa.
A contribuição da SBOT ganhou destaque em 6 de novembro de 2025, quando a Sociedade foi convidada pelo Conselho Federal de Medicina para participar da plenária temática que discutiu a proposta de regulamentação do PRP. Na ocasião, apresentou evidências científicas e subsídios técnicos que contribuíram para o amadurecimento do debate e para a construção da norma.
Para a SBOT, a publicação da Resolução CFM nº 2.464/2026 representa uma conquista para toda a ortopedia brasileira, reforçando a importância da atuação das sociedades médicas na produção de conhecimento e na construção de normas que conciliem inovação, rigor científico, autonomia médica e segurança assistencial.
A Sociedade também destaca que a regulamentação inaugura uma nova etapa de responsabilidade, com foco na educação médica continuada, na orientação dos especialistas sobre a correta aplicação da norma e no estímulo à produção de novas evidências científicas.
A SBOT agradece ao Conselho Federal de Medicina, às suas comissões e comitês, aos especialistas, pesquisadores e ortopedistas que contribuíram para esse processo, reafirmando seu compromisso de continuar atuando em defesa da ortopedia, da ciência e da segurança dos pacientes.
Acesse a Resolução CFM nº 2.464/2026 na íntegra:
https://bit.ly/resolucaocfm-prp
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17 de julho de 2026 • 18:17