Contagem regressiva para a Virada de Lote do 58º Congresso Anual SBOT
Inscreva-se agora
Contagem regressiva para a Virada de Lote do 58º Congresso Anual SBOT
Inscreva-se agora
Logo SBO

Modelo de compliance para a SBOT

InícioNotíciasModelo de compliance para a SBOT

O associado que palestrou durante o CBOT (Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia), para aceitar ao convite, respondeu a questionário sobre conflito de interesses, ou “compliance”. O protocolo já faz parte da rotina da SBOT, a exemplo do que ocorre em todos os eventos e congressos mundiais. É um grande avanço, e não será difícil a adaptação por parte de todos. O termo compliance vem do verbo em inglês, to comply, cujo conceito é da economia e foi introduzido em vários setores e áreas, a fim de assegurar que as regras, destinadas às pessoas físicas e jurídicas, sejam cumpridas, evitando-se problemas jurídicos. O impulso inicial ao compliance partiu das instituições financeiras e ganhou corpo após escândalos de governança mundialmente conhecidos e da crise financeira de 2008. Hoje há diversos os modelos de compliance e, no modelo para a saúde, tanto os membros quanto a própria SBOT precisam agir de acordo com as regras éticas e médicas, com as instruções e normas internas e externas, com a legislação em geral da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e dos Conselhos de Medicina e com as boas práticas.

É fato que o médico prescreve o que a indústria produz. Mas todo o relacionamento entre ambos gera conflitos? Não. A solução está na transparência. A maneira mais eficaz de se trabalhar com lisura nesse caso é através da emissão da declaração de conflito de interesses: se um palestrante tiver ou teve um relacionando com determinada indústria, deve revelar o fato, e isso não significa que perderá credibilidade. Ao assim agir, os ouvintes terão condições de avaliar o grau de envolvimento e comprometimento existente. Essa boa prática faz toda a diferença.

Há normas? Sim, vejamos: Código de Ética Médica, artigos 104 e 109; Resolução RDC96/2008 da Anvisa, parágrafo segundo do artigo 42; Resolução CFM 1595/2000, artigo segundo, Resolução 273/2015 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Dessa maneira, foi recomendado e adotado pela SBOT: sempre que convidar alguém a palestrar em eventos científicos, inclusive no CBOT, solicitar que ele declare eventual conflito de interesses para divulgação no Programa Oficial do Evento e divulgação no início da palestra e sempre que realizar qualquer projeto em educação continuada com o patrocínio da indústria, revelar o fato, especificando se houve interferência na escolha do conteúdo, da programação ou de palestrantes.

Aos associados, recomenda-se: declarar sempre todo patrocínio recebido; quando atuar no ramo da pesquisa, trabalhar com total isenção e independência; quando docente ou autor de publicação científica, zelar pelas informações fornecidas aos alunos e aos leitores; quando se manifestar publicamente, como professor ou autor de obra científica, declarar a existência de eventual relacionamento com a indústria de medicamentos, materiais ou demais equipamentos; quando convidado a palestrar em congressos médicos, informar eventual conflito de interesses aos organizadores para divulgação da condição no Programa Oficial e no início das aulas; quando autor de artigo voltado à promoção de produto farmacêutico ou equipamento, revelar o patrocinador e informar a metodologia empregada; quando receber patrocínio para se inscrever e participar de congressos, revelar o patrocinador; quando inscrito no Cremesp e a serviço de empresa farmacêutica, informar o fato ao órgão e a durabilidade da situação.

Se todos adotarem como prática corrente essas recomendações, tanto a SBOT quanto seus associados estarão agindo de forma ética e legal.

Adriana C. Turri Joubert
Assessora Jurídica

10 de outubro de 2018 • 16:00

Compartilhe esta matéria: