Regimento Interno da CEC

Regimento Interno da CEC2021-03-14T16:24:31-03:00

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E PESQUISA – CEC

CAPÍTULO I
DA COMISSÃO E DE SUAS ATIVIDADES

Art.1º – A Comissão de Educação Continuada e Pesquisa (CEC) é uma Comissão permanente
da SBOT, conforme o Artigo 27º 1º do seu Estatuto.

Art.2º – São Finalidades da CEC:

I. Assessorar a Diretoria da SBOT em todos os assuntos referentes à Educação Continuada os Ortopedistas Brasileiros.
II. Receber, estudar e opinar sobre todas as questões pertinentes à Educação Continuada em Ortopedia e Traumatologia, informando a Diretoria sobre o não cumprimento dessas questões.
III. Organizar, planejar e fazer publicar o calendário dos eventos ortopédicos patrocinados pela SBOT, suas Regionais e seus Comitês de Especialidades, conforme o capítulo IV do Regimento.
IV. Participar da Comissão Científica do Congresso Anual, informando a Diretoria sobre o não cumprimento dessas questões.
V. Estimular e assessorar as Regionais da SBOT na organização dos Congressos Regionais de Ortopedia.
VI. Organizar Cursos de Reciclagem e ministrá-los em conjunto com as Regionais e Comitês de Especialidades, mediante solicitação.
VII. Colaborar com o editor e corpo editorial da Revista Brasileira de Ortopedia no julgamento e seleção dos trabalhos científicos a ela submetidos para publicação.
VIII. Coordenar publicações como monografias, diretrizes, livros, vídeos e similares, visando a atualização de condutas.
IX. Coordenar e indicar comissões de julgamento para os prêmios anuais da SBOT e divulgá-los nos órgãos oficiais da Sociedade, conforme o capítulo V do Regimento.
X. Avaliar currículos de candidatos independentes para o exame de especialista, conforme o capitulo VI do Regimento.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

Art.3º – A CEC é composta de quinze membros, sendo doze indicados pelo Presidente e referendados pela Comissão Executiva, conforme o Artigo 28/II do Regimento Geral do Estatuto da SBOT, e mais três membros natos: o Presidente da Comissão de Ensino e Treinamento, o Presidente da Comissão Científica do Congresso Anual do ano vigente e o Editor Chefe da Revista da SBOT.

Art.4º – O Presidente da CEC elegerá o Secretario.

Art.5º – São atribuições do Presidente da CEC:

I. Representar a CEC junto à Diretoria e à C.E.
II. Convocar e presidir as reuniões da CEC e as reuniões com os Presidentes das Regionais e Comitês de Especialidades, quando o assunto for relacionado com as suas atribuições.
III. Organizar, juntamente com os demais membros da CEC, subcomissões para atuarem nos vários setores ligados à Educação Continuada. Essa organização deverá ser feita até 31 de outubro do ano anterior.
IV. Apresentar um relatório anual à Diretoria da SBOT.
V. Receber, responder e assinar as correspondências da CEC. “AD REFERENDUM” da Comissão.
VI. Prestar contas ao Tesoureiro da SBOT sempre que houver qualquer transação financeira.
VII. Elaborar um balancete anual ou em qualquer ocasião que a Diretoria da SBOT o requerer.

Art.6º – São atributos do secretário da CEC:

I. Substituir o Presidente da CEC em seus impedimentos.
II. Organizar a Secretaria e os arquivos da CEC, mantendo atualizados os nomes e endereços das diretorias das Regionais e Comitês de Especialidades da SBOT.
III. Organizar toda e qualquer atividade necessária para o bom desempenho da Comissão.
IV. Manter um registro de atas da CEC onde lavrará um resumo de suas reuniões.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.7º – A CEC se reunirá sempre que a agenda de suas atribuições assim o exigir.

Art.8º – A CEC se reunirá com os Presidentes das Regionais e dos Comitês de Especialidades durante o Congresso Brasileiro de Ortopedia.

Art.9º – A CEC apresentará uma dotação orçamentária à Diretoria da SBOT para votação, no início de cada mandato presidencial.

CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Art.10 – Os Congressos Brasileiros passarão a ter como data referência o dia 15 de novembro;

Art.11 – Os congressos dos comitês e das regionais não deverão ser realizados nos períodos de 60 dias antecedentes, nem nos 30 dias subsequentes ao Congresso Anual

Art.12 – Os Comitês poderão realizar um pré-congresso no local do Congresso Anual, sem custo dedivulgação e organização e sem ganho de patrocínio, cabendo ao Comitê o valor das inscrições. No ano em que o Comitê optar pelo pré-congresso, este será considerado seu congresso maior, não cabendo outro congresso da especialidade até o segundo ano seguinte (par ou ímpar), exceto os comitês que optarem por realizar seu congresso anualmente.

Art.13 – Terão preferência no calendário e na divulgação os eventos oficiais da SBOT e o evento maior de cada Comitê e de cada Regional:

A) OFICIAIS:

COTESP – 4ª semana de junho, ano par
NORTE-NORDESTE – 4ª semana de agosto, ano par
SULBRASILEIRO – 4ª semana de abril, ano ímpar
CONGRESSO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – 1ª quinzena de julho, ano ímpar
CENTRO-OESTE – 4ª semana de agosto, ano ímpar
CONGRESSO ANUAL – 3ª semana de novembro, anual
CIOT – 3ª semana de abril, ano ímpar
MINEIRO – 1ª semana de agosto, ano par

B) COMITÊS:

MÃO – 3ª semana de agosto, anual
TUMOR – 4ª semana de março, anos pares
JOELHO – 1ª semana de abril, anos pares
PÉ – 2ª semana de maio, anos ímpares
TRAUMA – 4ª semana de maio, anual
ARTROSCOPIA/MEDICINA ESPORTIVA – 2ª semana de junho, anos ímpares
COLUNA – 4ª semana de junho, anos ímpares
OMBRO – 1ª semana de junho, anos pares
PEDIÁTRICA – 2ª semana de junho, anos pares
OSTEOPOROSE – 4ª semana de julho, anos pares
QUADRIL – 2ª semana de agosto, anos ímpares
ALONGAMENTO ÓSSEO – 4ª semana de abril, anos pares.

Art.14 – A solicitação de inserção no calendário de eventos deverá ser conjunta com a regional onde o evento será realizado. Só serão apreciados pela CEC os pedidos que estiverem assinados pelo presidente da regional do estado onde o evento se realizará.

Parágrafo 1º Os pedidos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 12 meses de sua realização, no caso dos eventos oficiais e dos eventos maiores de cada comitê e de cada regional. Para outros eventos, a antecedência mínima será de 3 meses, obedecendo às regras de datas, dando sempre preferência aos eventos oficiais. Respeitados todos os critérios, tais eventos poderão ser divulgados no portal e nas mídias sociais da SBOT.

Art.15 – Após a chancela da CEC, a Diretoria Executiva da SBOT poderá ceder gratuitamente 2 (duas) remessas de etiquetas apenas aos Comitês, Regionais e Serviços credenciados, mediante a divulgação conjunta do logo do Congresso Anual.

Art.16 – As correspondências eletrônicas para a divulgação de eventos somente poderão ser enviadas pela SBOT, sem a disponibilização dos dados dos membros.

Parágrafo 1º– Os eventos relacionados no Art. 13 poderão ser divulgados através do envio mensal de newsletter com três meses de antecedência, no boletim mensal e nas redes sociais.

Art. 17 – O logotipo da SBOT somente poderá ser usado na divulgação de eventos oficiais dos Comitês, Regionais e Serviços Credenciados ou com a chancela da CEC.

Parágrafo 1º– O Congresso Anual do ano seguinte, ou algum tema de interesse definido pela diretoria da SBOT ou da Regional, também merecerá destaque.

CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS

Art.18 – Os prêmios anuais da SBOT serão conferidos durante os Congressos Brasileiros aos congressistas que tiverem seus trabalhos julgados e classificados por comissões especialmente designadas pela CEC.

I – DOS PARTICIPANTES:

1º – Concorrerão aos prêmios os trabalhos que cumprirem as normas da Comissão Científica do Congresso do ano vigente.
2º – O prêmio anual será dividido três categorias, Estudo Clínico (Prof. Luiz de Rezende Puech), Estudo Anatômico (Prof. Orlando Pinto de Souza) e Estudo Experimental (Prof. Gastão Veloso
3º – Também será premiado o melhor pôster/e-pôster (Prof. Bruno Maia)
4º – O autor principal deverá ser membro Titular da SBOT, quite com a tesouraria e estar regularmente inscrito no Congresso Anual.
5º – Os concorrentes poderão inscrever-se com mais de uma obra em cada categoria.

II – DA PREMIAÇÃO

1º – Os autores e coautores receberão um prêmio em valor financeiro que será estipulado pela Diretoria.
2º – A entrega dos prêmios será no Congresso Anual;
3º – Serão entregues Certificados aos autores e coautores dos trabalhos premiados.

CAPÍTULO VI
DOS CANDIDATOS INDEPENDENTES PARA O EXAME DE ESPECIALISTA DA SBOT

Art. 19 – Só será possível ingressar no quadro de membros titulares da SBOT, o profissional médico que for aprovado no exame anual para obtenção do Título de Especialista da Sociedade. Entre estes profissionais enquadram-se:

I. o médico que concluiu e foi aprovado nos 3 anos consecutivos de treinamento (1º, 2º e 3º
ano) em Serviço Credenciado pela SBOT ou MEC.
II. membro associado da SBOT;
III. candidatos independentes.

1º – Para os que se enquadram no item I, habilitar-se junto a secretaria da Comissão de Ensino e Treinamento – CET/SBOT.
2º – Para os que se enquadram nos itens II e III será necessário apresentar:

I- “Curriculum vitae”;
II- Carta de apresentação de 2 (dois) membros titulares;
III- Comprovante de regularidade com o Conselho Regional de Medicina e cópias dos documentos que comprovem 100 pontos relacionados no Parágrafo 4º;
IV- 15/08 é a data limite para o envio da documentação pelo correio;

Parágrafo 1º – A CEC contabilizará os créditos do candidato e o recomendará à CET – Comissão de Ensino e Treinamento, como apto a realizar a prova.
Parágrafo 2º – A inscrição somente será aceita com a apresentação da carta de aprovação da CEC.
Parágrafo 3º – Os pontos obtidos antes da data da formatura em Medicina não serão computados.
Parágrafo 4º – Pontuação:

1. Tempo de treinamento em ortopedia em serviço credenciado pela SBOT à época:

1 ano – 40
2 anos – 80
3 anos – 100

2. Tempo de treinamento em Residência Médica em serviço credenciado exclusivamente credenciado pelo MEC:

1 ano – 40
2 anos – 80
3 anos – 100

3. Treinamento certificado em outros serviços: estágio ou Residência Médica ou equivalente no exterior com carga horária:

1 ano – 10
2 anos – 20
3 anos – 30

4. Estágios em tempo integral em serviços de Ortopedia credenciados pela SBOT (só será computado um estágio) conforme comprovação à época:

1 mês – 5
3 meses – 10
6 meses – 15
1 ano – 30

5. Aprovação em Concursos Públicos na especialidade de Ortopedia
(Não considerar prova para admissão à residência): 10 Pontos

6. Atividade docente universitária em Ortopedia:
(Tempo mínimo de 3 anos)

Docente de Ortopedia por concurso público – 30
Docente de Ortopedia sem concurso público – 15

7. Atividade docente em ortopedia em serviço credenciado pela SBOT.

Chefe de Unidade, Serviço ou Departamento – 30
Professor permanente em cursos não ligados à Universidade – 15

8. Experiência Profissional:
(Computar no máximo um clube, uma clínica e/ou um serviço)
Tempo mínimo de 1 ano e pontuação máxima de 40.

Ortopedista de associações desportivas – 2 por ano
Ortopedista de Hospitais ou Clínicas – 2 por ano
Ortopedista de Serviços Públicos – 2 por ano

9. Palestras de ortopedia em congressos nacionais oficiais e internacionais:
05 pontos (máximo 20 pontos)

10. Palestras proferidas em jornadas ou simpósios de ortopedia:

Conferência – 2 cada
Mesa Redonda – 2 cada
Tema Livre – 2 cada

11. Trabalhos publicados na especialidade:

Revistas indexadas – 20
Em outras publicações científicas não indexadas – 5

12. Participação em banca examinadora na especialidade – 10

13. Orientador de trabalho científico (teses/dissertações) – 10

14. Trabalhos premiados em eventos oficiais da SBOT – 10

15. Membro de sociedade médica ortopédica – 5

16. Participante em congressos ou jornadas de ortopedia: máximo 20 pontos

No exterior – 2
Congresso Brasileiro SBOT – 3
Congresso Brasileiro de Especialidades afins – 2
Congressos Regionais da SBOT 2
Jornadas ou Simpósios – 1
Congressos estaduais – 2

CAPÍTULO VII
DA RECERTIFICAÇÃO DA SBOT E DA REVALIDAÇÃO DO T.E DA AMB

I – DA PONTUAÇÃO DE EVENTOS

Art. 20 – Desde 01 de Janeiro de 2006, conforme determinação da Associação Médica Brasileira/ Conselho Federal de Medicina, segundo Resolução CFM Nº 1.772/2005, os eventos que desejam obter créditos para a Revalidação do Título de Especialista deverão cadastrar-se no site www.cna-cap.org.br, para avaliação da Comissão Nacional de Acreditação – CNA, a qual comunicará à Comissão de Educação Continuada da SBOT a decisão tomada.

1º – Cabe às empresas organizadoras dos eventos enviar um formulário, feito no Excel, contendo os dados dos participantes (nome, crm, uf, rg, telefone, e-mail, cpf) a participantes@cna-cap.org.br, até 30 dias após o término do evento.

II – DOS CRÉDITOS DOS ORTOPEDISTAS

Art. 21 – Para a Revalidação do Título pela AMB, é necessário somente cadastrar-se no site www.cna-cap.org.br, informando dados como nome completo, CRM, RG, CPF, telefone para contato etc. A computação dos pontos dos ortopedistas é feita automaticamente, pela CNA/AMB.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela CEC com a diretoria da SBOT, “AD REFERENDUM” da C.E

Art. 23 – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela C.E.

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