Diante da rejeição de dois vetos à Lei 13.989/2020, a qual regulamenta a utilização do recurso da Telemedicina em meio à crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19, o Congresso Nacional passou novamente a responsabilidade de fiscalização do recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Anteriormente, o texto original da lei vetava o dispositivo que regulamentava a Telemedicina através do CFM. Contudo, a partir da rejeição do veto transitada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a realização dessa modalidade de medicina remota volta a ser regimentada pelo Conselho Federal de Medicina.
O outro impedimento de fiscalização da Telemedicina pelo CFM, que também fora derrubado pelos órgãos do poder Legislativo, referia-se à validação de receitas médicas realizadas via suporte digital, desde que esta possua assinatura eletrônica ou digitalizada inserida do médico que prescreveu, dispensa-se apresentação em meio físico.
Para conseguir esse êxito jurídico, o CFM contou com apoio da Frente Parlamentar Mista da Medicina, sendo auxiliado pelos deputados Hiran Gonçalves, Dr. Luizinho, Zacarias Calil, Major Vitor Hugo, Soraya Santos e Ricardo Barros, além do senador Eduardo Gomes e de todos os líderes de partido.
Como forma de melhorar a regulamentação da Telemedicina no país, o CFM já elaborou uma comissão especial com a proposta de estabelecer uma norma ética, técnica e segura, visando prover uma adequada prática da telemedicina no Brasil. Esse grupo averigua as mais de duas mil propostas sobre o tema que foram enviadas por médicos atuantes dos serviços públicos e privados e de entidades representativas.
Formada por 11 médicos, sendo sete deles conselheiros do CFM, a comissão possui um consenso de que a telemedicina não deverá substituir a presença física do médico e que, para isso ocorra, é preciso garantir o desenvolvimento de sistemas estruturados de dados, com proteção de informação. Sobre essa visão, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, coordenador da Comissão e 1º vice-presidente do CFM afirma que telemedicina não é outra medicina, mas sim “uma forma de facilitar o acesso à saúde”.