Contagem regressiva para a Virada de Lote do 58º Congresso Anual SBOT
Inscreva-se agora
Contagem regressiva para a Virada de Lote do 58º Congresso Anual SBOT
Inscreva-se agora
Logo SBO

Conflito de interesses: a Resolução CREMESP 273/2015

InícioNotíciasConflito de interesses: a Resolução CREMESP 273/2015

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) acaba de publicar uma Resolução sobre conflitos de interesse, a Resolução 273 (de 3 de fevereiro de 2015). Mas afinal, o que é conflito de interesses?

O conflito está presente quando se misturam interesses pessoais do médico e suas responsabilidades científicas para com o paciente e a sociedade, prevalecendo os primeiros em relação às demais. Sabemos que a indústria e os médicos estão vinculados, afinal uns prescrevem o que outros fabricam e comercializam. Há uma necessária interação, portanto. O que não pode ocorrer é o comprometimento do profissional na indicação medicamentosa, deixando-se influenciar por vantagens secundárias. O foco de atenção do médico só pode ser direcionado para a saúde do paciente e o seu bem-estar. Como equilibrar a balança diante de uma interação tão complexa? A solução está na transparência. Ou seja, o relacionamento pode ocorrer, desde que exista seriedade e ética de ambos os lados.

O Código de Ética Médica, em todas as suas edições, sempre dispôs de forma proibitiva o exercício da medicina como comércio. Na versão atual, de 2009, não foi diferente, e inovou no Artigo 109, que diz:

“É vedado ao médico deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses e próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda em potencial”.

Portanto, eventos voltados à educação podem ser patrocinados pela indústria, desde que divulgado, e que os congressistas conheçam quem são os patrocinadores e eventuais interesses envolvidos. Nos congressos, é mister que as aulas ocorram em ambientes separados dos locais de exposição. E os palestrantes precisam declarar eventual conflito de interesses no início de suas apresentações, sobretudo naquelas patrocinadas pela indústria.

Em 14 de fevereiro de 2010, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e entidades representativas da indústria farmacêutica formalizaram acordo balizador do relacionamento entre os médicos e as empresas do setor. O protocolo teve a tônica voltada para a transparência e respeito, num relacionamento que assegura ao médico a manutenção da autonomia e liberdade no exercício da profissão, cuja maior preocupação é o paciente. Uma Comissão também foi criada para fazer atualizações que se fizerem necessárias ao longo do tempo.

O CREMESP esmiuçou um pouco mais o assunto, publicando a Resolução 273/2015. Além de manter a proibição de prescrições mediante contrapartidas benéficas, o médico a serviço de empresa farmacêutica deverá informar ao órgão o nome dela e durante quanto tempo permanecerá nessa condição. Representantes da indústria não devem entrar em sala cirúrgica, salvo em situação técnica, e permanecendo longe do campo cirúrgico (o CREMESP já foi consultado para explicar se o instrumentista está incluído nessa categoria e aguardamos resposta). Por fim, os diretores técnicos e científicos das instituições são responsáveis solidários pelo cumprimento da norma. A Resolução entrou em vigor em abril e tem competência apenas para os médicos do Estado de São Paulo. Contudo, seguramente, os demais Conselhos do país seguirão o exemplo do CREMESP — e o CFM poderá transformá-la em regra nacional.

Recomendamos a leitura atenta da Resolução, acessando o link abaixo, lembrando que a orientação é sempre o melhor o remédio!

Saiba mais:
http://jorn.al/65Zs

 

Adriana C. Turri Joubert

Assessora Jurídica

10 de outubro de 2018 • 16:44

Compartilhe esta matéria: