Face às dúvidas relacionadas à obrigatoriedade da apresentação de trabalho científico para deferimento da inscrição no 52º TEOT, que ocorrerá de 2 a 4 de março de 2023, a Comissão de Ensino e Treinamento da SBOT esclarece que:
✔ A decisão foi tomada em 2019 e, desde então, vem sendo divulgada em todos os encontros, fóruns e congressos organizados pela SBOT, sendo obrigatória a apresentação de trabalho científico por todos os candidatos para o TEOT 2023.
✔ Esta iniciativa foi retomada com base no entendimento de que com o desenvolvimento do trabalho científico o candidato pode demonstrar sua habilidade em pesquisa na literatura, análise crítica das evidências científicas, comparação de resultados e conexão de temas. Assim, além da produção do conhecimento inerente ao desenvolvimento do trabalho, estará mais capacitado para proposições e respostas de problemas clínicos na sua prática médica, resultando na formação de um ortopedista mais bem qualificado para atendimento à população.
✔ O trabalho científico deverá ser desenvolvido com aplicabilidade na especialidade de Ortopedia e Traumatologia durante o período de treinamento do candidato ou após este período em caso de candidatos de exames anteriores e candidatos independentes. Obrigatoriamente, o candidato deve constar como um dos autores do trabalho, seguindo as normas para publicação da Revista Brasileira de Ortopedia. É importante salientar que não importará a ordem dos nomes, assim, não sendo obrigatório que os candidatos ocupem as três primeiras posições da autoria do trabalho.
Em decorrência dos efeitos residuais da pandemia de COVID-19 e em caráter excepcional para o 52° TEOT – 2023, além das regras previstas, a CET/SBOT aceitará para deferimento da inscrição:
- A apresentação de revisões narrativas com aplicabilidade na área de Ortopedia e Traumatologia.
- A apresentação de trabalhos de conclusão de curso com aplicabilidade na área de Ortopedia e Traumatologia.
- Até quatro candidatos como autores do mesmo trabalho.
- Que a nota atribuída ao trabalho científico seja acrescida à composição da nota final.
Ressalvamos que as excepcionalidades mencionadas nos itens de 1 a 4 serão revogadas para o 53° TEOT – 2024.
Informações adicionais constarão em edital a ser publicado.