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>>Cirurgia eletiva: médico definirá quando deve ser feita durante a pandemia da COVID-19

Cirurgia eletiva: médico definirá quando deve ser feita durante a pandemia da COVID-19

By |2020-04-08T15:31:05-03:0006/04/2020|Notícias|

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a nota técnica nº 10/2020 autorizando as cirurgias eletivas quando for apresentado o laudo médico. É de responsabilidade do médico justificar a necessidade do procedimento para que ele seja autorizado pelas Operadoras de Planos de Saúde. Quando necessária, a cirurgia assume caráter de urgência.

Médicos devem denunciar operadoras que não considerarem o laudo médico

A SSBOT orienta ortopedistas a denunciarem operadoras que não considerarem o laudo médico para cirurgias na pandemia do COVID-19. Carlos Alfredo Lobo Jasmin, diretor de Defesa Profissional da AMB e representante da SBOT na AMB, esteve no dia 06 de abril reunido com o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rogério Scarabel Barbosa, para discutir as ações de enfrentamento aos agentes de saúde suplementar referente aos prazos alterados para procedimentos eletivos elencados na Resolução 259/2011.

Segundo a ANS, é responsabilidade do médico a definição se uma cirurgia é considerada de urgência justificando-a por meio de atestado que determinado procedimento não poderá ser adiado. Glaydson Gomes Godinho, presidente da SBOT, orienta os ortopedistas a denunciarem as empresas que não respeitarem as medidas na Nota Técnica nº 10. “Orientamos aos nossos profissionais que apresentem as suas denúncias documentadas para a SBOT que as encaminharemos à ANS. As empresas devem acatar a decisão do médico liberando a autorização e realizando o pagamento normalmente”, ressalta Glaydson.

CONFIRA AQUI A NOTA TÉCNICA Nº 10/2020 DA ANS 

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