
No dia 14 de agosto a SBOT foi representada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) pelo Dr. Carlos Alberto Lobo Jasmin, Presidente da Comissão de Defesa Profissional, em seminário sobre “A relação entre os médicos e as empresas farmacêuticas, de equipamentos, órteses e próteses”. As órteses e próteses têm ganho destaque nas mídias na atualidade quando o assunto envolve o relacionamento entre os prescritores e as empresas. Portanto, a iniciativa do CREMESP foi muito bem-vinda, sobretudo porque colocou na mesma mesa atores de diversos setores da saúde, cada qual com sua visão e seus dilemas. Rogamos que, desses esforços, resultem composições positivas para todos os pares e que o paciente só ganhe qualidade e bom atendimento, mas todos sabemos que a imediata resolução é impossível pois, como sabiamente colocou o palestrante, são inúmeros os intermediários que se colocam na relação médico-paciente, o que contribui para a elevação dos custos das órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs).
Nesse cenário, o que não podemos perder de vista é que a SBOT preconiza que a indicação pelo médico na definição do material tem que ser respaldada no objetivo maior que é o bem-estar e a saúde do paciente, binômio baseado no equilíbrio da situação econômica dele ou da operadora de saúde. Tanto é que, como tantas vezes já enfatizado, foi criado, pela Comissão de Controle de Material Ortopédico da SBOT, o Projeto Piloto de Registro de Próteses de Quadril e Joelho.
É entendimento da SBOT que o exercício da ortopedia deve ocorrer com a aplicação prática da boa técnica, onde o ortopedista, sempre em benefício do paciente, deve atuar de maneira liberal, independente de vínculos, dentro da melhor técnica científica consagrada em diretrizes, com liberdade e autonomia, sempre sob controle do órgão fiscalizador do exercício profissional. É notório que a medicina só pode ser exercida dessa forma. O médico é profissional liberal por excelência, condição obtida em decorrência da conclusão acadêmica, devidamente comprovada e respectivo registro no CRM, fator de habilitação ao exercício da medicina, independentemente de ter outros vínculos. Para ser especialista em ortopedia, só conquistando o Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (TEOT), via SBOT ou via Ministério da Educação (MEC), após a conclusão da residência, mediante os registros das respectivas certificações no Conselho de Medicina.
Portanto, as indicações do ortopedista, fundadas na qualidade, na certificação e licenças correspondentes, são feitas por direito e dever, pois ele é o responsável pelo paciente. Se, ao contrário, o médico tiver que utilizar o material imposto pela instituição, através do auditor, fica caracterizada, de maneira irrefutável, a interferência no exercício da medicina pelo profissional, o que não é aceitável, nem ético. Além disso, no caso específico dos implantes, cada qual tem o respectivo instrumental para que eles possam ser adequadamente utilizados, o que depende de um aprendizado. Como garantir que o ortopedista seja hábil ao manuseio de todos? É evidente que disso decorrerão muitos problemas, até de possível imperícia, e quem responderá será o ortopedista, conjuntamente com o hospital que fez a exigência. O médico responderá, subjetivamente, desde que comprovada a culpa, através da negligência, imprudência ou imperícia; o hospital responderá objetivamente diante do dano, havendo nexo causal entre a ação e o dano. Eis o grande conflito, cuja solução dependerá de uma comunhão de esforços.
Adriana C. Turri Joubert
Assessora Jurídica
10 de outubro de 2018 • 15:31