
Caros,
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) esclarece que o edital do 53º TEOT permanece válido em sua totalidade, sem anulações, e mantém a exigência do trabalho científico, conforme estabelecido no referido documento.
Acesse: https://sbot.org.br/a-sbot/teot/
2 de fevereiro de 2024 • 14:06