Inscreva-se com o valor do 2º lote até 31/07

INSCREVA-SE COM DESCONTO NO
CONGRESSO ANUAL SBOT 2025

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Política de Inscrições

CATEGORIA ATÉ 30/ABR ATÉ 31/JUL ATÉ 31/OUT A PARTIR DE 1/NOV
Sócio quite R$ 560,00
R$ 392,00
R$ 560,00 R$ 800,00 R$ 1.250,00
Não quite/Não sócio R$ 1.050,00
R$ 735,00
R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 1.900,00
Residente SBOT/MEC R$ 300,00
R$ 210,00
R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00
Acadêmicos de medicina R$ 200,00
R$ 140,00
R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00
Estrangeiro R$ 1.050,00
R$ 735,00
R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 1.900,00

1. TERMOS DE USO E DIREITOS DE IMAGEM: Ao efetivar sua inscrição no CONGRESSO ANUAL SBOT os participantes declaram sua plena aceitação e concordância aos termos da presente POLÍTICA DE INSCRIÇÕES e autorizam o uso de sua imagem, captada durante o evento, em projetos de educação médica continuada e em materiais informativos divulgados pela SBOT por prazo indeterminado.

2. RESIDENTES E ACADÊMICOS DE MEDICINA: Os valores das inscrições para Residentes de Serviços Credenciados pela SBOT/MEC e Acadêmicos de Medicina serão aplicados, desde que atendam às seguintes condições:

2.1 Residentes SBOT/MEC: Comprovar matrícula em serviço credenciado mediante upload de comprovante declaração em papel timbrado e assinado pela instituição de ensino, com o ano de vigência (2025). 

2.2 Acadêmicos de Medicina: Comprovar matrícula em faculdades de medicina reconhecidas pelo Ministério da Educação, mediante envio de declaração, em papel timbrado com nome e assinatura da instituição de ensino e ano vigente (2025). 

ATENÇÃO: Residentes e Acadêmicos que não atenderem aos requisitos acima deverão se inscrever nas categorias NÃO SÓCIOS/NÃO QUITES conforme valores previstos na Tabela de Inscrições. 

IMPORTANTE:
Os comprovantes enviados serão avaliados em até 5 dias úteis. Solicitamos que aguardem este prazo e acompanhem as atualizações pelo e-mail cadastrado e pelo sistema de inscrição. 

3. PROIBIÇÕES LEGAIS DE ACESSO 

3.1 É vetada a entrada de profissionais não médicos, acompanhantes e menores em congressos médicos conforme resolução CFM 1718/04.

3.2 As exceções previstas em lei serão aplicadas somente no caso de congressistas devidamente inscritos que sejam portadores de necessidades especiais e/ou lactentes em fase de amamentação. 

4. CANCELAMENTO e REEMBOLSO DE INSCRIÇÃO

4.1. A devolução de valores poderá ser solicitada pelos congressistas através do e-mail eventos@sbot.org.br contendo nome completo, CPF/RG e dados bancários para reembolso, nas seguintes condições:

a) Até 31 de outubro de 2025: retenção de 20% do valor pago para custeio de despesas com produção de materiais.

b) De 1 a 12 de novembro de 2025: retenção de 50% do valor da inscrição para custeio de despesas com produção de materiais.

c) Após 12 de novembro de 2025: Não haverá reembolso de inscrições.

4.2 Não haverá reembolsos para inscrições pagas por Pessoas Jurídicas.

4.3 Os reembolsos serão feitos em até 15 dias úteis após a confirmação do recebimento da solicitação, exclusivamente na conta corrente do titular da inscrição. Em hipótese alguma, serão feitas devoluções na conta de terceiros.

5. GRAVAÇÃO E IMAGENS: As imagens das atividades do congresso são protegidas nos termos da lei, sendo proibida a captação e/ou transmissão por quaisquer meios eletrônicos (vídeos, fotos) para quaisquer finalidades sem autorização expressa da SBOT.

5.1 AULAS ON DEMAND: Todas as atividades do congresso são gravadas para posterior utilização em projetos de educação continuada e Ensino à Distância da SBOT. 

5.2 Os palestrantes devidamente inscritos no Congresso Anual SBOT concordam em ceder o direito de suas aulas para uso exclusivo nos projetos de educação continuada da SBOT por prazo indeterminado. 

6. CERTIFICADOS

6.1 Serão emitidos certificados somente para as atividades com participação presencial.

6.2 A Comissão Científica poderá estabelecer porcentagem mínima de participação nas atividades científicas presenciais para concessão de certificados. 

As aulas assistidas após o congresso (on demand) pela plataforma Atualiza SBOT não dão direito ao recebimento de certificado.

7. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

7.1 Os dados cadastrais dos congressistas inscritos no congresso são protegidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. 

7.2 Todos os crachás são codificados com um código de barras com nome e e-mail do congressista. Ao permitir a leitura deste código nos estandes o congressista libera estas informações para as empresas. Caso não queira compartilhar os dados, não permita a leitura do crachá.

8. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS nesta política serão resolvidas a pleno direito pela Comissão Organizadora do Congresso Anual da SBOT.