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TRF determina que uso da tabela de honorários para cobrar atuações médicas é válido

By |2020-07-28T13:16:45-03:0028/07/2020|Notícias|

Em nota divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi exposto um imbróglio jurídico em relação à legalidade, ou não, da utilização da Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB) para definição de preços a serem cobrados por serviços feitos por profissionais da área da saúde. 

Este debate foi iniciado através da atribuição de uma multa requisitada judicialmente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) pela utilização desse recurso, o qual foi considerado indevido em primeira instância.

O sindicato buscou a invalidar a multa entrando com um mandado de segurança na 9ª Vara Federal do DF, porém, teve seu pedido declinado por parte do juiz federal. Houve um entendimento, por parte do magistrado, de que a ação do Cade não fugiu do seu dever como órgão fiscalizador do poder econômico e que, além disso, há um princípio de cartel na utilização da tabela, uma vez que impediria a livre-concorrência.

A determinação do juiz federal não impediu que o SindMédico fosse ao Tribunal Regional Federal (TRF) buscar sua absolvição. Ao alegar que a Tabela de Honorários é uma ferramenta essencial para definir parâmetros mínimos dos valores a serem cobrados por cada serviço incluso nas ações de médicos, o sindicato teve a multa suspensa pela 5ª Turma do Tribunal da 1ª Região. O desembargador federal, João Batista Moreira, ao realizar seu voto em favor do sindicato, registrou que a utilização da tabela não fere a ordem econômica, coberta pelo artigo 20 da Lei 8.884/94.

Dessa forma, o uso da Tabela de Honorários é classificado como uma referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, regular e constitucional, completou o desembargador. O Ministério Público Federal deu sua opinião sobre o caso em favor do SindMédico e consoante à determinação do TRF, dizendo que a utilização da tabela não se constitui como uma ação que limita a livre-concorrência.

Para ter acesso na íntegra à nota do CFM, basta acessar este link: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20838%3Atrf-considera-legitimo-o-uso-de-tabela-de-honorarios-para-cobranca-de-servicos-medicos&catid=3%3Aportal&Itemid=82

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