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Nota de Esclarecimento

By |2020-03-28T19:17:49-03:0028/03/2020|Destaques SBOT|

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES (CBC), SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA ONCOLÓGICA (SBCO) e SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT)

28 de março de 2020.

A pandemia da COVID-19 é uma realidade mundial com mais de 600 mil doentes no mundo e quase 29 mil óbitos. No momento, o número de casos em todos estados, no Brasil, está em fase de franca ascensão. São quase 3.904 pacientes com 111 mortes, o que representa taxa de mortalidade de 2,8%.

O COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES (CBC), a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA ONCOLÓGICA (SBCO) e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT) se solidarizam com a nota da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada em 25/03/2020, sobre medidas a serem seguidas pelas operadoras de serviços de saúde, com o objetivo de priorizar o combate à Covid-19, da qual se ressaltam, na íntegra quatro itens:

1. Considerando a crise causada pela pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

2. A ANS decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25/03), prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

3. Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pósoperatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.

4. Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração até 31/05/2020.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA AQUI.

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